top of page

QUEM SOMOS

          A Instituição Hélia Perroni Marchesi, constituída em 04 de julho de 1997, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, regida por Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis às entidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, em especial aquelas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Certificada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social.

          A Instituição tem por finalidade promover o acolhimento institucional previsto no inciso IV do art. 90 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, em caráter excepcional e temporário, conforme disposições contidas no Capítulo II, artigos 90 e seguintes da Lei nº 8.069, podendo permanecer até o limite de 18 (dezoito) anos.

       No desenvolvimento de suas atividades a Instituição observará os princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; da integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; do atendimento personalizado e em pequenos grupos; do desenvolvimento de atividades em regime de co-educação; do não desmembramento do grupo de irmãos; da busca em se evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados; da participação na vida da comunidade local; e, ainda, da preparação gradativa para o desligamento e da participação de pessoas da comunidade no processo educativo (art. 92 do ECA), bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sem qualquer discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes.

 

Possui Lei de Utilidade Pública Municipal nº 2.243 de 20 de Fevereiro de 2003.

bottom of page